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Benefícios Fiscais de ICMS em Santa Catarina

A lei mudou! Agora empresas que utilizam, no mínimo, 50% de materiais reciclados têm direito a crédito presumido do ICMS.

Uma atualização do Regulamento do ICMS RICMS/SC-01 altera de 75% para 50% o percentual mínimo de utilização de materiais reciclados na produção de novos produtos para que empresas recebam o benefício do ICMS na saída (venda com emissão de nota).

O Instituto SENAI de Inovação, através do Laboratório de Tecnologia e Caracterização Mecânica (LATECME), oferece o serviço de inspeção e certificação para a adesão ao benefício.

De acordo com o decreto nº 1806, de 14/03/2022, conteúdo reciclado é “a proporção em massa de material reciclado em um produto ou uma embalagem” que:

  • Foram desviados do fluxo de resíduos durante o processo de manufatura ou materiais gerados que não podem mais ser usados para o fim ao qual se destinam;
  • Não se considera material reciclado as sobras do processo de industrialização de mercadorias já beneficiadas pelo crédito presumido;
  • Também não se enquadram materiais que podem ser reaproveitados no mesmo processo (retrabalho, retrituração ou sucata).